terça-feira, 28 de outubro de 2008

CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL

ESSÊNCIA- O Conselho Paroquial de Pastoral é um órgão representativo e consultivo sendo a sua missão: informar, coordenar e animar a actividade pastoral da Paróquia de Nossa Senhora da Luz.
OBJECTIVOS:Pela sua constituição e acção, sob a presidência do Pároco, promove o exercício da participação e corresponsabilidade eclesial em ordem à construção de uma autêntica comunidade cristã.
COMPETÊNCIAS - Ao Conselho cumpre estar atento às “alegrias e tristezas, angústias e esperanças” de todos aqueles que vivem na área da Paróquia e às necessidades da comunidade cristã, reflectindo sobre essas realidades, à luz da Palavra de Deus, em comunhão com o Bispo do Algarve e através dele, com a Igreja universal,
CONSTITUIÇÃO -O Conselho Paroquial de Pastoral é constituído por cristãos empenhados na missão da Igreja, que representam as diferentes dimensões humanas e geográficas da Paróquia, bem como os movimentos apostólicos e os serviços eclesiais.
PERIODOCIDADE DAS REUNIÕES- O Conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que o Pároco o entenda convocar, ou pelo menos um terço dos seus membros o solicite.
Ao Conselho Pastoral compete-lhe especificamente:
1-Analisar a situação da Paróquia e elaborar a respectiva programação anual em ordem à evangelização;
2-Promover a comunhão na Paróquia tendo a conta a diversidade especifica de cada uma das suas comunidades –Luz, Espiche e Almádena.
2.1- Ter em conta os outros lugares e bairros pertencentes à área geográfica da Paróquia onde não existe capela mas que constituam um aglomerado populacional.
2.2- Manter sempre um olhar caritativo e solidário para com as realidades que mais necessitem de apoio humano, moral ou espiritual.
3-Planear, coordenar e dinamizar todas as actividades da Pastoral Paroquial ;
3.1.-Lançar acções e iniciativas que sejam propostas para envolver toda a Paróquia;
4.1.Implementar o projecto Diocesano e as orientações pastorais do Bispo do Algarve, adaptando-os, às realidades da Paróquia;
4.2-Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam atribuídos pelo Direito Canónico, pelo Bispo do Algarve, ou pelo Pároco;
4.3-Rever e avaliar a aplicação do Projecto Diocesano e a realização dos seus projectos e programas;
4.4-Formular propostas para a elaboração dos novos Projectos de Pastoral Diocesana e/ou Vicarial, quando lhe forem solicitadas, ou por sua livre iniciativa, que nesse caso serão apresentadas como sugestões;
5-Eleger os membros do Secretariado Permanente, por proposta do Pároco;
6-Eleger os representantes da Paróquia ao Conselho Vicarial e/ou ao Conselho Diocesano de Pastoral, quando existam, em conformidade com as orientações normativas emanadas pela Diocese.

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